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Representação em Portugal
  • Notícia
  • 19 de abril de 2023
  • Representação em Portugal
  • 2 min de leitura

Transporte rodoviário. Comissão instaura ação no Tribunal de Justiça da UE contra Portugal e Países Baixos

transporte rodoviário

A Comissão decidiu hoje instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia contra os Países Baixos e Portugal por não terem transposto para a legislação nacional as regras relativas ao destacamento de condutores no setor do transporte rodoviário.

Diretiva (UE) 2020/1057 introduz regras específicas em matéria de destacamento de condutores no setor do transporte rodoviário, bem como requisitos administrativos e medidas de controlo relativos ao destacamento desses condutores. Altera igualmente a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito a determinados requisitos relacionados com a aplicação de outras disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. A transposição tardia da diretiva suscita dificuldades para os condutores no que respeita a uma remuneração justa, à aplicação correta das regras e para os operadores no que respeita ao exercício da sua atividade no âmbito de um quadro jurídico claro.

O prazo para os Estados-Membros da UE transporem a Diretiva (UE) 2020/1057 para a legislação nacional era 2 de fevereiro de 2022. Relativamente aos Estados-Membros que não notificaram à Comissão a transposição da diretiva até essa data, a Comissão deu início a um processo por infração em março de 2022 e enviou pareceres fundamentados em setembro de 2022. Uma vez que a situação de incumprimento da diretiva persiste em relação a Chipre, aos Países Baixos e a Portugal, a Comissão decidiu agora instaurar ações no Tribunal de Justiça. 

Contexto 

A Diretiva (UE) 2020/1057 é essencial para garantir a proteção social dos condutores e melhorar as suas condições de trabalho. Por outro lado, é fundamental assegurar uma concorrência leal entre os operadores através da erradicação do emprego ilícito e das práticas comerciais. Os instrumentos e as medidas de controlo sólidos e harmonizados previstos na diretiva são cruciais para uma aplicação eficaz e para a execução não discriminatória e coerente das regras sociais no setor dos transportes rodoviários em toda a UE. 

Informações adicionais 

Procedimento de infração da UE 

Base de dados das decisões sobre infrações 

Ligação para o pacote de procedimentos de infração de abril de 2023 

Decisão relativa à infração Países Baixos (INFR (2022) 0243)

Decisão relativa à infração - Portugal (INFR (2022) 0251)

Informação detalhada

Data de publicação
19 de abril de 2023
Autor/Autora
Representação em Portugal