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Representação em Portugal
Notícia1 de abril de 2022Representação em Portugal1 min de leitura

Ucrânia: facilitar e agilizar a utilização dos fundos de coesão pelos Estados-Membros para apoiar necessidades imediatas dos refugiados

Ucrânia

Para continuar a apoiar os Estados-Membros que recebem e acolhem refugiados que fogem da guerra na Ucrânia, a Comissão propôs um procedimento de financiamento simplificado no âmbito da política de coesão 2014-2020 para fazer face a despesas adicionais. A proposta introduz uma nova «opção de custos simplificados», para cobrir as necessidades imediatas dos refugiados, tais como alimentação, assistência material de base, bem como despesas de alojamento e transporte. Esta proposta complementa a flexibilidade adicional já introduzida pela proposta relativa à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE) e o aumento de 3,4 mil milhões de euros do pré-financiamento no âmbito da REACT-EU. A comissária da Coesão e Reformas, Elisa Ferreira, afirmou: «Os Estados-Membros, as regiões, os municípios e as ONG envidaram enormes esforços ao longo das últimas semanas para prestar ajuda e assistência às pessoas que fogem da Ucrânia. A UE está a estudar todas as possibilidades de ajudar os Estados-Membros a prestar este apoio humano o mais rápida e eficazmente possível. Com esta proposta, facilitamos o recurso aos fundos de coesão, reduzindo os encargos administrativos e facilitando o financiamento das necessidades básicas dos refugiados.» Os Estados-Membros poderão receber de um montante fixo por semana para todos os beneficiários de proteção temporária ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária que se encontram nesse Estado-Membro. Esta opção pode ser utilizada durante um período máximo de 13 semanas a contar da chegada de cada pessoa à UE. A utilização de custos simplificados significa também que os recursos humanos e os esforços administrativos dos Estados-Membros podem concentrar-se na prestação célere de apoio às pessoas necessitadas. Esta nova proposta apresenta uma alteração adicional ao Regulamento Disposições Comuns e requer a aprovação dos colegisladores. Uma vez adotada, os Estados-Membros podem utilizar esta nova opção imediatamente. Mais informações sobre o apoio da UE à Ucrânia estão disponíveis aqui.

Informação detalhada

Data de publicação
1 de abril de 2022
Autor/Autora
Representação em Portugal