Com efeito, ao longo da última década a fiscalização do pescado incidiu, principalmente, na captura de carapauzinhos, ou «jaquinzinhos», como são vulgarmente conhecidos. Isto acontece porque foi fixado um tamanho mínimo para a pesca dos carapaus, sendo imposta a proibição de captura de espécies juvenis, que veem o seu ciclo de crescimento interrompido.
Esta proibição deve-se, portanto, a uma necessidade de preservação da biodiversidade marítima que se encontra ameaçada pela sobrepesca de grande número de variedades.
Uma imposição de tamanho mínimo para a captura do carapau teve a origem numa norma europeia, o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, que trata da conservação dos recursos de pesca, nomeadamente através de medidas de proteção dos juvenis dos organismos marinhos.
Em Portugal, o tamanho mínimo das espécies foi fixado por Portaria, sendo que, no que concerne aos carapaus, esse mínimo é estabelecido nos 150 mm. No entanto, o regulamento UE 2019/1241 de 20 de junho de 2019 confere algumas exceções, por exemplo o não existir mínimo aplicado ao carapau apanhado em águas perto das ilhas açorianas e sob jurisdição de Portugal assim como à quantidade a que se deve aplicar o tamanho mínimo.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 12 de março de 2020
- Autor/Autora
- Representação em Portugal