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Representação em Portugal
Ficha informativa12 de março de 2020Representação em Portugal1 min de leitura

A UE proibiu os carapauzinhos? MITO!

Diz-se com frequência que a «Europa» não nos permite comer «jaquinzinhos». E, conforme o tamanho que tiver o petisco, assim será verdade ou não.

bolas de bruxelas

Com efeito, ao longo da última década a fiscalização do pescado incidiu, principalmente, na captura de carapauzinhos, ou «jaquinzinhos», como são vulgarmente conhecidos. Isto acontece porque foi fixado um tamanho mínimo para a pesca dos carapaus, sendo imposta a proibição de captura de espécies juvenis, que veem o seu ciclo de crescimento interrompido.

Esta proibição deve-se, portanto, a uma necessidade de preservação da biodiversidade marítima que se encontra ameaçada pela sobrepesca de grande número de variedades.

Uma imposição de tamanho mínimo para a captura do carapau teve a origem numa norma europeia, o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, que trata da conservação dos recursos de pesca, nomeadamente através de medidas de proteção dos juvenis dos organismos marinhos.

Em Portugal, o tamanho mínimo das espécies foi fixado por Portaria, sendo que, no que concerne aos carapaus, esse mínimo é estabelecido nos 150 mm. No entanto, o regulamento UE 2019/1241 de 20 de junho de 2019 confere algumas exceções, por exemplo o não existir mínimo aplicado ao carapau apanhado em águas perto das ilhas açorianas e sob jurisdição de Portugal assim como à quantidade a que se deve aplicar o tamanho mínimo.

Informação detalhada

Data de publicação
12 de março de 2020
Autor/Autora
Representação em Portugal